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11 milhões de pessoas podem receber até R$ 1.700 de saldo retroativo do PIS/Pasep

Em 2019, por meio da Medida Provisória (MP) 889/2019, o Governo Federal liberou a retirada de valores correspondentes às cotas do Fundo PIS/Pasep

Em 2019, por meio da Medida Provisória (MP) 889/2019, o Governo Federal liberou a retirada de valores correspondentes às cotas do Fundo PIS/Pasep. O valor retroativo está disponível para aqueles que trabalhadores que tiveram dinheiro depositado pelo empregador entre os anos de 1971 e 1988 e não fizeram a retirada do total do saldo anteriormente.

De acordo com o governo, os valores estão disponíveis para cerca de 11 milhões de trabalhadores. A média de saque é de R$ 1.760. Aqueles que possuem mais de R$ 3 mil podem fazer a retirada dos valores com o Cartão Cidadão e senha, nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal (CEF), casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem é ou foi servidor público deve se informar diretamente com o Banco do Brasil (BB).

Aqueles que possuem saldo superior a R$ 3 mil, podem fazer a retirada em agências da Caixa. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial com foto.Trabalhadores que possuem conta na Caixa podem ter recebido os valores automaticamente, que foi depositado na conta ativa, conforme calendário de pagamento estipulado em 2019.

Calendário de pagamento das Cotas do PIS/Pasep

Em 2019, para ter um maior controle sobre os pagamentos, o Governo e a Caixa elaboraram um calendário de saques das Cotas e também sobre os créditos automáticos. Com a chegada de 2020, todos que ainda não retiraram seus valores podem retirar, sem o cronograma. Confira como se deu o calendário em 2019:

  • Crédito em conta na Caixa para todas as idades: feito a partir de 19 de agosto
  • Saques para pessoas que tenham a partir de 60 anos: liberação a partir de 26 de agosto
  • Pagamento para todas as idades: 2 de setembro
  • Falecimento do trabalhador

    Caso o beneficiário do saque tenha falecido, o pagamento do montante poderá ser retirado pelos dependentes. Para ter acesso aos valores, os dependentes necessitam apresentar os documentos que estão listados abaixo:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (servidores públicos);
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal. Este documento deverá indicar o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
  • Termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
  • Para consultar os valores disponíveis referentes às Cotas do PIS/Pasep, o trabalhador deverá acessar o site da Caixa (clique aqui). Os valores também podem ser acompanhados por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, que está disponível para download no Play Store (Android) ou na Apple Store (iOS).

    Atendimento Caixa

    Mais informações sobre os valores da Cotas do Fundo ou caso não tenha conseguido acessar os serviços mencionados anteriormente, o trabalhador pode entrar em contato com a Caixa, por telefone, e-mail ou diretamente na agência mais próximo. O telefone disponível para o atendimento do PIS é o 0800 726 0207. Para atendimento via chat, clique aqui. Caso queira consultar a agência mais próxima, clique aqui.

    Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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    Como consultar o saldo retroativo do PIS/Pasep?