Avenida Zumkeller, 971 - Sala 06, Parque Mandaqui - São Paulo/SP
- (11) 2235-0505
- (11) 2373-4544
- (11) 91000-6084
Nossa missão
é somar sempre
Nova regra protege sigilo das empresas
Pelas novas regras, o contribuinte não será mais obrigado a indicar na nota fiscal o porcentual correspondente ao valor da parcela importada.
Autor:
Uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicada na semana passada no Diário Oficial da União alterou as regras para as empresas discriminarem na nota fiscal eletrônica o porcentual de componentes importados no produto final.
O Convênio ICMS 88/2013 também prorrogou para o dia 1º de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), uma obrigação acessória que veio na esteira da unificação da alíquota interestadual em 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados.
Pelas novas regras, o contribuinte não será mais obrigado a indicar na nota fiscal o porcentual correspondente ao valor da parcela importada.
Esse dado será informado apenas na FCI, que ficará em poder dos fiscos, sem violar o sigilo comercial das empresas.
Depósitos – Na semana passada, os cofres de 645 municípios paulistas receberam R$ 443,19 milhões em repasses do ICMS, feitos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
O valor depositado corresponde a 25% da arrecadação do imposto que, obrigatoriamente, é distribuído às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Em todo o mês de julho, os repasses no estado somam R$ 1,87 bilhão.
Os depósitos semanais são feitos até o segundo dia útil de cada semana, conforme a Lei Complementar nº 63.
Cidades – Os valores são distribuídos de acordo com o IPM de cada cidade. De acordo com dados do fisco paulista, nos sete primeiros meses do ano já foram depositados R$ 13,63 bilhões. No ano passado, foram R$ 21,45 bilhões, divididos em 52 depósitos realizados.
Dependendo do mês, as prefeituras podem receber até cinco vezes no mesmo período. As variações oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
Pela Constituição Federal, em seu artigo 158, 25% do total arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertence aos municípios brasileiros.