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Última reunião da Câmara Técnica do ano aborda ações que devem ser observadas pelos Municípios em 2025
Os membros da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF) estiveram reunidos nos dias 9 e 10 de dezembro, de forma online
Os membros da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF) estiveram reunidos nos dias 9 e 10 de dezembro, de forma online. Na oportunidade trataram de diversas discussões que devem receber a atenção dos profissionais contábeis que atuam nos Municípios já em 2025. Além disso, foram apresentados os resultados da 37ª CTCONF.
Entre as deliberações, a equipe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) reforçou que não haverá prorrogação dos itens do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) exigidos para 2025. Entre eles, os relacionados com a utilização do sistema por todos os poderes, a evidenciação da arrecadação própria por todos os órgãos, a conversão das transações em moeda estrangeira à data de câmbio vigente na data do balanço, além da integração com os sistemas estruturantes e o registro da informação de custos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem insistido na prorrogação do prazo. Entre as justificativas, a renovação de mais de 56% do quadro de prefeitos, a maioria sem experiência em gestão pública. Para a entidade, esse cenário requer uma sensibilização do que está por trás do Decreto 10.540/2020, bem como a capacitação e ações necessárias para o atendimento aos seus requisitos.
Outro assunto tratado no encontro virtual foi sobre as novas verificações do Ranking de Qualidade da Informação Contábil que serão postas em audiência pública. Sobre o tema, os membros da Câmara Técnica aprovaram por unanimidade a minuta sobre instrumentos financeiros para o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Por fim, no último dia de reunião foi tratada a minuta de capítulo para incorporação da Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) 29. O objetivo da norma é estabelecer os tratamentos contábeis das transações e obrigações que atendam à definição de benefício social e o tratamento a ser conferido aos impactos desses fatos na situação patrimonial e nos fluxos de caixa. A grande novidade é que o registro dos benefícios sociais passa a ser registrado pelo fato gerador, regime de competência, sem prejuízo da execução orçamentária que já tem sido feita nos Municípios.
A próxima reunião está prevista para acontecer no mês de maio de 2025. A equipe técnica da CNM juntamente com os membros do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal acompanharão com atenção a nova pauta e seus desdobramentos.
Da Agência CNM de Notícias